Artigo: Pirataria e economia

Orlando Monteiro da Silva*

Pesquisa recente da FECOMÉRCIO[1] mostrou que 1 em cada 5 pessoas compra produtos piratas no Rio de Janeiro, com um prejuízo de R$ 665 milhões nos últimos 12 meses.  O comércio de produtos piratas (falsificados) é um grande desafio para os países que investem em inovação, desde que, qualquer produto cujo direito de propriedade adicione valor ou crie um diferencial de preços, vira alvo dos falsificadores. Esses produtos variam de artigos de luxo como relógios, perfumes e utensílios de couro, até brinquedos, cigarros, remédios e alimentos.

Por deslocar atividades econômicas legítimas, a pirataria tem efeitos negativos na receita e lucro dos negócios, na arrecadação fiscal dos governos, nos investimentos e, na segurança e saúde dos consumidores, estando diretamente ligada a atividades criminais.

Os mercados onde os produtos falsificados ocorrem, como em qualquer outro mercado, tem o lado da demanda, constituído por consumidores individuais ou firmas e o lado da oferta, constituído pelos produtores de componentes ou de produtos finais. Os determinantes da demanda são os mesmos daqueles de qualquer produto legal, mas com características especiais. O produto pirata é um substituto do produto original, usualmente, com preços menores, cuja demanda vai depender muito da sua qualidade física, da renda e da ética do consumidor, além das preocupações que ele tem com os riscos com a segurança e a saúde. É por isso que o ambiente institucional onde os consumidores atuam também é importante. Quando se faz vista grossa à ilegalidade e quando há complacência com a produção e venda dos produtos piratas, o consumo vai ser disseminado.

Do lado da oferta, os produtores pegam “carona“ no valor econômico associado aos direitos de propriedade intelectual. Eles visam o lucro e enfrentam os mesmos desafios dos fabricantes dos produtos legítimos (custos da produção e distribuição), mas com grande vantagem por não incorrerem nos custos relacionados à pesquisa e desenvolvimento, marketing, regras de segurança e de controle do meio ambiente. Assim, os incentivos em oferecer os produtos piratas surgem do mark-up maior(valor cobrado acima do custo marginal) e do tamanho do mercado. Por outro lado, a complexidade das condições tecnológicas e logísticas da produção e da distribuição pode dificultar a participação dos produtos piratas nos diferentes mercados. Tal participação é dificultada, também, pela existência de um arcabouço legal e regulatório que inclua penalidades aos infratores.

O que deve ser entendido é que a pirataria é uma forma de roubo, com a aquisição e uso ilegal da propriedade intelectual, que desvia recursos públicos e privados que poderiam ser aplicados em atividades mais produtivas. Portanto, ela deve ser combatida, primeiro, com campanhas educativas e de esclarecimento ao público sobre os seus perigos e ilegalidades e depois, com o endurecimento das penalidades e a aplicação efetiva das leis.

[1] http://www.fecomercio-rj.org.br/noticias/uma-em-cada-cinco-pessoas-compra-produtos-piratas-no-rio-de-janeiro

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.