Artigo: Facilitação do Comércio

Orlando Monteiro da Silva*

A notícia sobre o comércio internacional foi aquela do atraso nas importações e exportações de produtos nos portos brasileiros. A justificativa dada para tal atraso foi de haver pequeno número de fiscais, insuficientes para dar celeridade à passagem dos produtos pelas alfândegas. Os exemplos mostrados na TV foram os da fiscalização da rotulagem dos vinhos originários de diferentes países e da emissão do certificado sanitário para as exportações de café em grão. Nos dois casos, a inspeção é necessária para cumprir exigências técnicas do Brasil e sanitárias dos países importadores do café, respectivamente, inerentes aos Acordos de Barreiras Técnicas e de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC. No entanto, a demora declarada de até 30 dias para a liberação dos produtos tem razões outras além da inspeção. De maneira geral, há muita burocracia, controles excessivos e deficiência na infraestrutura física e eletrônica. Tudo isso contribui para a ineficiência dos procedimentos aduaneiros e para o aumento dos custos de transação. Perdem as empresas e os consumidores, para os quais são repassados esses custos adicionais e os governos em termos de receita orçamentária. São beneficiados os produtores dos substitutos das importações (incluindo contrabandistas) e aqueles que se amparam na ineficiência comercial para cometer fraudes e atos de corrupção. Assim, os resultados desse processo são equivalentes à imposição de uma tarifa nos produtos importados e de uma taxa nas exportações, com a consequente redução do comércio internacional.

Surge daí a necessidade da simplificação e modernização dos procedimentos comerciais para facilitar a movimentação de bens entre as fronteiras. O Acordo de Facilitação de Comércio, firmado entre os países membros da OMC e em vigência desde 2017, tem esse objetivo. Ao se tornarem signatários, os países se comprometem, em prazos determinados, a reformar os procedimentos e modernizar a administração alfandegária, reduzindo o tempo e os custos de transação e melhorando a competitividade dos produtos no comércio exterior. Cada país deve criar um Comitê Nacional de Facilitação de Comércio para coordenar os órgãos de governo na implementação das diversas medidas previstas no Acordo. O do Brasil faz parte da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ligado ao Ministério da Economia que já implantou uma importante medida do Acordo que é a Janela ou Portal Único. Por meio desse Portal todos os formulários, documentos e autorizações inerentes à importação e exportação de mercadorias podem ser obtidos com transparência e redução expressiva no tempo e custo. Mas ainda há muita coisa a se fazer. Os exemplos da televisão mostraram os desafios a serem enfrentados com relação à inspeção e liberação dos produtos. Em alguns países, as novas tecnologias e as inovações têm transformado o controle dos riscos sanitários e das inspeções técnicas ao longo das cadeias de valor, com o uso da certificação e transferência eletrônica de documentos. O uso da tecnologia da informação permite que a certificação e os documentos fitossanitários sejam autenticados na origem e rastreados utilizando o sistema blockchain (registro digital inviolável), o que aumenta a confiança entre os parceiros comerciais. O tempo gasto e o custo das transações caem enormemente quando a documentação necessária pode ser submetida e processada “online”, sem a necessidade de tantos fiscais nas alfândegas.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.