Artigo: O Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da OMC

Orlando Monteiro da Silva*

Os governos de todos os países procuram garantir que a população tenha acesso a alimentos saudáveis e que não haja a ocorrência de doenças nos rebanhos ou a infestação de pragas nas plantações. Para tanto, eles adotam medidas (normas e regulamentos) que valem tanto para os produtos domésticos como os  importados, visando proteger a vida e a saúde dos seres humanos e dos animais (sanitárias) e, dos vegetais (fitossanitárias). Essas medidas podem tomar diversas formas, tais como, exigir que os produtos tenham origem em áreas livres de determinada doença; que tenham um procedimento específico no processamento; que passem por inspeção técnica; que apresentem níveis máximos de resíduos de pesticidas; ou, se alimentos, que utilizem certos tipos de aditivos. Por sua própria natureza, todas elas podem, em princípio, se tornarem restrições significativas às importações.

    Com a entrada em vigor do Acordo SPS, em janeiro de 1995, a Organização Mundial do Comércio (OMC), teve como objetivo evitar que medidas sanitárias e fitossanitárias pudessem ser utilizadas como proteção à produção doméstica. O Acordo reconhece o direito dos países em adotarem os padrões de proteção à saúde humana, animal e vegetal que acharem necessário, desde que cientificamente provados e que não sejam utilizados como barreiras desnecessárias ao comércio internacional. Eles são encorajados, contudo, a utilizar os padrões e recomendações SPS fixadas por organizações internacionais tais como aquelas do Codex Alimentarius, da Organização Mundial de Saúde Animal e da Convenção Internacional de Proteção de Plantas.

    Para aumentar a transparência, o Acordo requer que os países estabeleçam as medidas SPS com base em uma avaliação apropriada dos riscos envolvidos e, quando solicitados, que deem conhecimento dos fatores que levaram em consideração, dos procedimentos de avaliação utilizados e do nível de risco adotado. E mais importante, os governos são obrigados a notificar os outros países (por meio da OMC) sobre quaisquer requisitos sanitários e fitossanitários novos ou alterados que possam, afetar o comércio. Devem, também, criar pelo menos um “Ponto Focai”, órgão responsável para responder aos pedidos de informações sobre as medidas novas ou existentes e de fornecer os documentos relacionados às medidas notificadas à OMC.

No Brasil existem dois pontos focais para as medidas SPS: o Ministério da Agricultura, que tem as atribuições na área agropecuária e a ANVISA, que é o Ponto Focal para as questões de saúde humana. Como um dos maiores exportadores mundiais de produtos agrícolas o país deve dar atenção contínua às questões SPS, que na atualidade são essenciais para o acesso aos mercados externos. Deve manter uma troca sistemática de informações e de experiências com os parceiros comerciais, o que vai fornecer uma base melhor para os padrões sanitários nacionais. É primordial evitar que o surgimento de doenças e pragas e a detecção de resíduos em níveis acima dos permitidos possam afetar os mercados internacionais tão duramente conquistados.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.