Artigo: Pesticidas e Comércio Internacional

Orlando Monteiro da Silva*

Pesticidas são substâncias químicas com ação tóxica utilizadas para eliminar ou prevenir a ação de insetos, ácaros, ervas daninhas, bactérias e outras formas de vida animal ou vegetal prejudiciais à agropecuária. Na legislação brasileira, os pesticidas são denominados de “agrotóxicos” e classificados como inseticidas, herbicidas, fungicidas e acaricidas. No Brasil e na Organização Mundial da Saúde, ocorre, também, uma classificação de acordo com a toxidez. Na Classe I estão os pesticidas extremamente tóxicos cuja embalagem deve apresentar uma faixa vermelha. Nos países desenvolvidos a maioria desses pesticidas são proibidos ou tem um controle rigoroso. Na Classe II estão os altamente tóxicos e na Classe III os medianamente tóxicos, que devem apresentar faixas amarela e azul, respectivamente. A Classe IV contém os pesticidas pouco ou muito pouco tóxicos e apresentam uma faixa verde nas suas embalagens.

Para proteger a saúde dos consumidores, a maioria dos países impoe limites legais máximos para os resíduos (LMR) de pesticidas nos alimentos. A presença de resíduos em alimentos, em níveis acima dos aceitos pelas agências regulamentadoras, pode implicar na devolução dos mesmos ou na restrição do comércio entre os diferentes países. A imposição de LMRs nos alimentos é um dos principais fatores responsáveis pelas notificações dos países ao acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para evitar que esses LMRs se tornem barreiras desnecessárias ao comércio a OMC recomenda que os países adotem os limites estabelecidos por organizações internacionais relevantes. No caso dos pesticidas, cabe a um Comitê do Codex Alimentarius a responsabilidade em estabelecer os LMRs aceitáveis em nível internacional. O Codex é uma instituição ligada a FAO (Food and Agricultural Organization), órgão das Nações Unidas, que já estabeleceu mais de 4300 LMRs cobrindo mais de 200 pesticidas.

São vários os problemas com a determinação desses LMRs. Um deles é o grande número de pesticidas. Somente no ano de 2019 foram liberados mais de 300 novos produtos[1] para uso no Brasil, muitos deles com ingrediente não liberados em outros países. Outro é que os dados de resíduos de pesticidas necessários para estabelecer os LMRs do Codex são quase sempre gerados nos países desenvolvidos e raramente, para algumas culturas cultivadas nos países pouco desenvolvidos ou em desenvolvimento (ex: frutas tropicais). As condições climáticas e de pragas  mudam nos diferentes países e, portanto, os padrões de uso de pesticidas podem ser bem diferentes. Mesmo se existirem LMRs nesses países, os padrões diferentes de uso podem produzir resíduos que excedem os limites do Codex. A utilização de métodos analíticos menos avançados de detecção acabam aumentado os LMRs, o que pode impedir o acesso dos produtos em outros países. Ressalta-se aqui os LMRs impostos pelas grandes redes privadas de supermercados, que, para se precaverem, acabam adotando limites maiores do que os necessários.

Assim, a capacidade de muitos países de cumprir os padrões do comércio internacional e não ter suas exportações de alimentos barradas nos países importadores, depende de uma aceleração na determinação dos LMRs pelo Codex, que deveria, também, incorporar dados de mais produtos, países e regiões produtoras.

[1] https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/09/30-dos-ingredientes-de-agrotoxicos-liberados-neste-ano-sao-barrados-na-ue.shtml?_ga=2.31835646.1364812648.1576000554-598809095.1576000554

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.