Artigo – Restrições ao Comércio de Aço: Tarifas x Cotas

Orlando Monteiro da Silva*

Em razão da adoção de barreiras à importação de produtos siderúrgicos pelo governo dos Estados Unidos, no ano passado, a União Europeia (UE) com receio de receber volumes adicionais, estabeleceu cotas para 28 produtos de aço, das quais três são específicas para o Brasil. A tabela abaixo mostra os produtos, as quantidades das cotas, em toneladas e a sua vigência. Essas cotas foram aplicadas com base nas médias das exportações brasileiras para a UE do período 2015-2017 e acrescidas de 5%. Volumes exportados acima dos valores das cotas pagarão 25% de imposto (tarifa).

Produto De 02/02/2019 a

30/06/2019

De 01/07/2019 a

30/06/2020

De 01/07/2020 a

30/06/2021

Laminados à frio 65.398,61 168.214,89 176.625,64
Folhas metálicas 19.730,03 50.748,55 53.285,98
Perfis 8.577,95 22.063,74 23.166,93

Fonte: FIRJAN[1], (2019).

Uma tarifa é uma restrição (aumento) no preço dos produtos enquanto uma cota é uma restrição (limite) nas quantidades importadas. Ambas elevam os preços no país importador e provem uma proteção à indústria produtora desse produto. Em um mundo em que a demanda e a oferta do produto não mudam pode existir uma equivalência entre uma tarifa e uma cota. A limitação das quantidades imposta pelas cotas eleva o preço do produto da mesma forma que o aumento direto do preço pelo aumento da tarifa de importação. Acontece que o mundo não é estático e as condições de demanda e oferta pelos produtos mudam constantemente gerando diferenças entre a adoção de uma tarifa ou de uma cota. Nesse caso, uma cota isola um mercado doméstico do mercado mundial muito mais do que uma tarifa, desde que as variações nos preços do produto no mercado mundial não são repassadas ao mercado doméstico. A única ligação entre os mercados é aquela quantidade da cota. Além disso, administrar um sistema de cotas é mais trabalhoso desde que diversos lotes dos produtos podem entrar em um país por diferentes portos e datas. Então, por que utilizá-las?

A resposta é que, em países onde uma indústria está se tornando cada vez mais ineficiente, uma tarifa promove mais incentivo para que a indústria pare a produção, enquanto uma cota não dá incentivos para que isso aconteça. Com uma tarifa, o país responde, simplesmente importando mais para uma produção doméstica declinante. Com a cota, quando os custos domésticos aumentam, quantidades adicionais não podem ser importadas e só vão ser fornecidas pela indústria interna com preços cada vez mais altos.

Há uma oferta excessiva de aço no mundo e uma disputa ferrenha por acesso aos mercados. Nos países desenvolvidos a indústria do aço tem uma importância fundamental e o subsídio implícito, proporcionado pelas cotas, faz com que a atividade e seus empregos sejam preservados naqueles mercados.

[1] https://www.google.com/search?client=firefox-b- d&q=FIRJAN_NOTA+TECNICA+BARREIRAS+%C3%81+IMPORTA%C3%87%C3%83O+DE+A%C3%87O

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.