Artigo – Restrições ao Comércio de Aço: Tarifas x Cotas

Orlando Monteiro da Silva*

Em razão da adoção de barreiras à importação de produtos siderúrgicos pelo governo dos Estados Unidos, no ano passado, a União Europeia (UE) com receio de receber volumes adicionais, estabeleceu cotas para 28 produtos de aço, das quais três são específicas para o Brasil. A tabela abaixo mostra os produtos, as quantidades das cotas, em toneladas e a sua vigência. Essas cotas foram aplicadas com base nas médias das exportações brasileiras para a UE do período 2015-2017 e acrescidas de 5%. Volumes exportados acima dos valores das cotas pagarão 25% de imposto (tarifa).

Produto De 02/02/2019 a

30/06/2019

De 01/07/2019 a

30/06/2020

De 01/07/2020 a

30/06/2021

Laminados à frio 65.398,61 168.214,89 176.625,64
Folhas metálicas 19.730,03 50.748,55 53.285,98
Perfis 8.577,95 22.063,74 23.166,93

Fonte: FIRJAN[1], (2019).

Uma tarifa é uma restrição (aumento) no preço dos produtos enquanto uma cota é uma restrição (limite) nas quantidades importadas. Ambas elevam os preços no país importador e provem uma proteção à indústria produtora desse produto. Em um mundo em que a demanda e a oferta do produto não mudam pode existir uma equivalência entre uma tarifa e uma cota. A limitação das quantidades imposta pelas cotas eleva o preço do produto da mesma forma que o aumento direto do preço pelo aumento da tarifa de importação. Acontece que o mundo não é estático e as condições de demanda e oferta pelos produtos mudam constantemente gerando diferenças entre a adoção de uma tarifa ou de uma cota. Nesse caso, uma cota isola um mercado doméstico do mercado mundial muito mais do que uma tarifa, desde que as variações nos preços do produto no mercado mundial não são repassadas ao mercado doméstico. A única ligação entre os mercados é aquela quantidade da cota. Além disso, administrar um sistema de cotas é mais trabalhoso desde que diversos lotes dos produtos podem entrar em um país por diferentes portos e datas. Então, por que utilizá-las?

A resposta é que, em países onde uma indústria está se tornando cada vez mais ineficiente, uma tarifa promove mais incentivo para que a indústria pare a produção, enquanto uma cota não dá incentivos para que isso aconteça. Com uma tarifa, o país responde, simplesmente importando mais para uma produção doméstica declinante. Com a cota, quando os custos domésticos aumentam, quantidades adicionais não podem ser importadas e só vão ser fornecidas pela indústria interna com preços cada vez mais altos.

Há uma oferta excessiva de aço no mundo e uma disputa ferrenha por acesso aos mercados. Nos países desenvolvidos a indústria do aço tem uma importância fundamental e o subsídio implícito, proporcionado pelas cotas, faz com que a atividade e seus empregos sejam preservados naqueles mercados.

[1] https://www.google.com/search?client=firefox-b- d&q=FIRJAN_NOTA+TECNICA+BARREIRAS+%C3%81+IMPORTA%C3%87%C3%83O+DE+A%C3%87O

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Artigo: Pesticidas e Comércio Internacional

Orlando Monteiro da Silva*

Pesticidas são substâncias químicas com ação tóxica utilizadas para eliminar ou prevenir a ação de insetos, ácaros, ervas daninhas, bactérias e outras formas de vida animal ou vegetal prejudiciais à agropecuária. Na legislação brasileira, os pesticidas são denominados de “agrotóxicos” e classificados como inseticidas, herbicidas, fungicidas e acaricidas. No Brasil e na Organização Mundial da Saúde, ocorre, também, uma classificação de acordo com a toxidez. Na Classe I estão os pesticidas extremamente tóxicos cuja embalagem deve apresentar uma faixa vermelha. Nos países desenvolvidos a maioria desses pesticidas são proibidos ou tem um controle rigoroso. Na Classe II estão os altamente tóxicos e na Classe III os medianamente tóxicos, que devem apresentar faixas amarela e azul, respectivamente. A Classe IV contém os pesticidas pouco ou muito pouco tóxicos e apresentam uma faixa verde nas suas embalagens.

Para proteger a saúde dos consumidores, a maioria dos países impoe limites legais máximos para os resíduos (LMR) de pesticidas nos alimentos. A presença de resíduos em alimentos, em níveis acima dos aceitos pelas agências regulamentadoras, pode implicar na devolução dos mesmos ou na restrição do comércio entre os diferentes países. A imposição de LMRs nos alimentos é um dos principais fatores responsáveis pelas notificações dos países ao acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para evitar que esses LMRs se tornem barreiras desnecessárias ao comércio a OMC recomenda que os países adotem os limites estabelecidos por organizações internacionais relevantes. No caso dos pesticidas, cabe a um Comitê do Codex Alimentarius a responsabilidade em estabelecer os LMRs aceitáveis em nível internacional. O Codex é uma instituição ligada a FAO (Food and Agricultural Organization), órgão das Nações Unidas, que já estabeleceu mais de 4300 LMRs cobrindo mais de 200 pesticidas.

São vários os problemas com a determinação desses LMRs. Um deles é o grande número de pesticidas. Somente no ano de 2019 foram liberados mais de 300 novos produtos[1] para uso no Brasil, muitos deles com ingrediente não liberados em outros países. Outro é que os dados de resíduos de pesticidas necessários para estabelecer os LMRs do Codex são quase sempre gerados nos países desenvolvidos e raramente, para algumas culturas cultivadas nos países pouco desenvolvidos ou em desenvolvimento (ex: frutas tropicais). As condições climáticas e de pragas  mudam nos diferentes países e, portanto, os padrões de uso de pesticidas podem ser bem diferentes. Mesmo se existirem LMRs nesses países, os padrões diferentes de uso podem produzir resíduos que excedem os limites do Codex. A utilização de métodos analíticos menos avançados de detecção acabam aumentado os LMRs, o que pode impedir o acesso dos produtos em outros países. Ressalta-se aqui os LMRs impostos pelas grandes redes privadas de supermercados, que, para se precaverem, acabam adotando limites maiores do que os necessários.

Assim, a capacidade de muitos países de cumprir os padrões do comércio internacional e não ter suas exportações de alimentos barradas nos países importadores, depende de uma aceleração na determinação dos LMRs pelo Codex, que deveria, também, incorporar dados de mais produtos, países e regiões produtoras.

[1] https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/09/30-dos-ingredientes-de-agrotoxicos-liberados-neste-ano-sao-barrados-na-ue.shtml?_ga=2.31835646.1364812648.1576000554-598809095.1576000554

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

 

Ingresse no Mestrado Profissional em Defesa Sanitária Vegetal da UFV

O Mestrado Profissional em Defesa Sanitária Vegetal da UFV está recebendo inscrições de candidatos para o Processo Seletivo 2020/1. São oferecidas 18 vagas, destinadas a profissionais graduados que atuem nas ciências agrárias e em áreas afins, que tenham interface com a defesa sanitária vegetal.

Por que ingressar no Mestrado Profissional em Defesa Sanitária Vegetal da UFV?

  • Excelência do Curso: A Universidade Federal de Viçosa (UFV) é pioneira no Brasil no oferecimento de cursos de pós-graduação na área de Ciências Agrárias. A instituição tem padrão de excelência nacional e internacional nas áreas de Entomologia, Fitopatologia, Ervas Daninhas e Defesa Sanitária Vegetal. O Mestrado Profissional em Defesa Sanitária Vegetal da nasceu neste contexto. Na última avaliação da CAPES, o curso esteve entre os melhores do país na área de Ciências Agrárias I. Saiba mais
  • Excelência da Equipe: A equipe de orientadores do Mestrado Profissional em Defesa Sanitária Vegetal da UFV é formada por professores com  grande capacidade didática e que estão entre as maiores autoridades brasileiras nas suas áreas de atuação. Conheça os orientadores
  • Objetivos do Curso: Proporcionar a profissionais com formação e/ou que atuam em Ciências Agrárias e áreas afins, ampliação dos seus conhecimentos em Entomologia, Fitopatologia, Ervas Daninhas e Defesa Sanitária Vegetal, impulsionando sua carreira e atuação no mercado de trabalho.
  • Características do Estudante: O Mestrado é destinado a profissionais. Portanto, os candidatos ao curso devem ter vínculo empregatício (em empresas públicas ou privadas), serem empresários ou atuarem como autônomos.
  • Metodologia do Curso: O curso é estruturado de forma a permitir que o aluno concilie suas atividades profissionais com os estudos, possibilitando que o aluno aplique o conhecimento adquirido na sua atividade profissional. As disciplinas são oferecidas em módulos condensados semanais em cada semestre, no Campus da UFV, em Viçosa (MG).

Não perca esta oportunidade e inscreva-se no Processo Seletivo 2020/1. Os candidatos poderão se inscrever até o dia 03 de fevereiro de 2020, apenas pela internet. Todas as informações sobre a seleção de candidatos constam nos links abaixo: