Artigo: Brasil: Rumo ao Acordo de Tecnologia da Informação

 Orlando Monteiro da Silva*

O Acordo de Tecnologia da Informação (ITA) foi assinado em 1996 na Organização Mundial do Comércio (OMC). Tal acordo requer que os países participantes eliminem as taxas sobre a importação dos produtos de alta tecnologia, que incluem: computadores, softwares, equipamentos de telecomunicação, semicondutores e instrumentos científicos. As tarifas vinham sendo reduzidas gradualmente, com base no princípio da “Nação Mais Favorecida”, no qual a redução da taxa para um país deveria ser extendida para todos os demais países membros e não somente aos participantes do Acordo. Desde a sua criação, o setor de TI cresceu muito e decidiu-se por uma ampliação dos produtos no Acordo, o que ocorreu em 2015, na reunião ministerial da OMC em Nairobi. Naquela oportunidade, os países que já tinham aderido ao Acordo decidiram incluir outros produtos como equipamentos de navegação GPS, lentes óticas e certos equipamentos médicos e eliminar totalmente as tarifas de 201 produtos do setor, no que ficou conhecido como ITA 2 ou ITA ampliado. Como justificativa para essa ampliação estavam o aumento do comércio, o estímulo à inovação e ao aumento da conectividade entre as nações, reduzindo a distância digital entre elas. As tarifas de alguns produtos foram eliminadas imediatamente, enquanto as de outros seriam eliminadas em até três anos, a partir de 2016.

O Brasil optou por não participar desse Acordo. Mesmo assim, os consumidores poderiam ter sido beneficiados pela cláusula da Nação Mais Favorecida com a aquisição de produtos mais modernos e mais baratos. Empresas brasileiras também poderiam ser beneficiadas na aquisição de equipamentos e insumos com custos menores. No entanto, a imposição pelo Brasil de uma tarifa de 16% sobre as importações daqueles produtos manteve os preços internos elevados, reduzindo o comércio e os benefícios da importação. A intenção clara foi de proteger a indústria doméstica da competição internacional sob os argumentos usuais da falta de competitividade (“custo Brasil”) e da manutenção de empregos (principalmente na Zona Franca).

Sabe-se, contudo, que limitar a concorrência não resolve o problema. A restrição nas importações de equipamentos tecnologicamente mais modernos e de insumos mais baratos eleva os custos para as empresas internas, diminui a produtividade e a competitividade, e reduz a possibilidade das mesmas acessarem novos mercados e consequentemente a aumentarem os números de emprego. Ignora-se, também, o aprendizado tecnológico com os produtos importados e os empregos gerados no seu transporte, armazenagem, distribuição e venda no mercado interno.

O secretário do Ministério de Ciência e Tecnologia acabou de anunciar[1] a intenção do governo federal de reduzir para 4% a tarifa de importação sobres os produtos de TI. A queda de 12% nessa taxa deve reverter em grande parte essa situação e colocar o Brasil mais perto de outros 82 países já participantes e que são responsáveis por mais de 90% do comércio dos produtos cobertos pelo Acordo. Esse é um primeiro passo para a integração em um mercado onde barreiras não tarifárias tais como diferentes padrões técnicos e diferentes normas administrativas, também dificultam o acesso e a adequação das novas tecnologias.

[1]https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/06/12/internas_economia, 1061313/troyjo-governo-quer-baixar-tarifa-de-importacao-de-bens-de-ti-de-16.shtml

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Artigo: Facilitação do Comércio

Orlando Monteiro da Silva*

A notícia sobre o comércio internacional foi aquela do atraso nas importações e exportações de produtos nos portos brasileiros. A justificativa dada para tal atraso foi de haver pequeno número de fiscais, insuficientes para dar celeridade à passagem dos produtos pelas alfândegas. Os exemplos mostrados na TV foram os da fiscalização da rotulagem dos vinhos originários de diferentes países e da emissão do certificado sanitário para as exportações de café em grão. Nos dois casos, a inspeção é necessária para cumprir exigências técnicas do Brasil e sanitárias dos países importadores do café, respectivamente, inerentes aos Acordos de Barreiras Técnicas e de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC. No entanto, a demora declarada de até 30 dias para a liberação dos produtos tem razões outras além da inspeção. De maneira geral, há muita burocracia, controles excessivos e deficiência na infraestrutura física e eletrônica. Tudo isso contribui para a ineficiência dos procedimentos aduaneiros e para o aumento dos custos de transação. Perdem as empresas e os consumidores, para os quais são repassados esses custos adicionais e os governos em termos de receita orçamentária. São beneficiados os produtores dos substitutos das importações (incluindo contrabandistas) e aqueles que se amparam na ineficiência comercial para cometer fraudes e atos de corrupção. Assim, os resultados desse processo são equivalentes à imposição de uma tarifa nos produtos importados e de uma taxa nas exportações, com a consequente redução do comércio internacional.

Surge daí a necessidade da simplificação e modernização dos procedimentos comerciais para facilitar a movimentação de bens entre as fronteiras. O Acordo de Facilitação de Comércio, firmado entre os países membros da OMC e em vigência desde 2017, tem esse objetivo. Ao se tornarem signatários, os países se comprometem, em prazos determinados, a reformar os procedimentos e modernizar a administração alfandegária, reduzindo o tempo e os custos de transação e melhorando a competitividade dos produtos no comércio exterior. Cada país deve criar um Comitê Nacional de Facilitação de Comércio para coordenar os órgãos de governo na implementação das diversas medidas previstas no Acordo. O do Brasil faz parte da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ligado ao Ministério da Economia que já implantou uma importante medida do Acordo que é a Janela ou Portal Único. Por meio desse Portal todos os formulários, documentos e autorizações inerentes à importação e exportação de mercadorias podem ser obtidos com transparência e redução expressiva no tempo e custo. Mas ainda há muita coisa a se fazer. Os exemplos da televisão mostraram os desafios a serem enfrentados com relação à inspeção e liberação dos produtos. Em alguns países, as novas tecnologias e as inovações têm transformado o controle dos riscos sanitários e das inspeções técnicas ao longo das cadeias de valor, com o uso da certificação e transferência eletrônica de documentos. O uso da tecnologia da informação permite que a certificação e os documentos fitossanitários sejam autenticados na origem e rastreados utilizando o sistema blockchain (registro digital inviolável), o que aumenta a confiança entre os parceiros comerciais. O tempo gasto e o custo das transações caem enormemente quando a documentação necessária pode ser submetida e processada “online”, sem a necessidade de tantos fiscais nas alfândegas.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Mestrado Profissional participa de dia de campo sobre manejo de pragas e doenças em cultivos de tomate

O manejo integrado de pragas e as doenças em cultivos de tomate foram tema do Dia de Campo realizado no dia 30 de agosto, no município de Cajuri, localizado na Zona da Mata mineira. O evento reuniu 130 participantes, entre produtores rurais e técnicos, dos municípios de Cajuri, Coimbra, Viçosa, Teixeiras, Ervália e Rio Piracicaba. Os participantes receberam treinamentos em identificação, amostragem e controle de pragas e doenças, ministrados por pesquisadores da UFV, dentre eles, dois orientadores do Mestrado Profissional em Defesa Sanitária Vegetal: o professor Marcelo Coutinho Picanço e o professor Laércio Zambolim, que atuaram respectivamente na estação de manejo de pragas e na estação de doenças do tomateiro.

Realizado pela Prefeitura Municipal de CajuriEmater-MG e UFV, o evento contou também com a participação de outros pesquisadores. O professor Lino Roberto Ferreira atuou na estação de tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas e o professor Carlos Nick Gomes, na estação de manejo da cultura do tomateiro.

O Dia de Campo em Cajuri foi uma iniciativa da Emater-MG, através do técnico Rogério Jacinto Gomes, e teve apoio da Vimag, Casa da Lavoura, Casa do Adubo, Qualitec, Acero, Banco do Brasil e Sicoob CrediSudeste.

 

Artigo: A questão das quotas no Acordo MERCOSUL e União Europeia

Orlando Monteiro da Silva*

Quotas de importação são limites impostos às quantidades importadas de algum produto para proteger uma indústria doméstica ou um grupo de produtores vulneráveis. Sua adoção visa prevenir que os países sejam inundados por produtos estrangeiros produzidos com custos muito mais baixos de outros países. Como uma restrição ao comércio, as quotas são prejudiciais não somente aos exportadores, mas, também, aos consumidores dos países que as impõem, que são impedidos de adquirirem produtos com preços menores.  Desde a rodada Uruguai de negociações da OMC (1995), os produtos agrícolas deveriam estar protegidos somente por tarifas. Todas as demais barreiras deveriam ter sido eliminadas ou transformadas em tarifas, no processo que ficou conhecido como “tarifação”. Em alguns casos, o equivalente tarifário das barreiras existentes ficou tão alto que impedia qualquer acesso dos produtos aos mercados. Assim, um sistema de quotas foi criado para manter os níveis de importação já existentes e permitir oportunidades mínimas de acesso. As importações dentro das quotas teriam tarifas mais baixas enquanto quantidades fora das quotas teriam tarifas mais altas (quotas-tarifárias).

Na proposta do acordo com o MERCOSUL a União Europeia adotou quotas preferenciais de importação para alguns produtos agrícolas.  Às carnes de aves, bovina e suína foram concedidos os limites de importação de 180, 99 e 25 mil toneladas, respectivamente. Também, limites de importação com tarifas reduzidas foram concedidos ao etanol (650 mil toneladas), ao arroz (60 mil ton) e ao mel (45 mil ton). A preferência advém das tarifas para os países do MERCOSUL serem menores dentro da quota, do que as tarifas cobradas de países que não fazem parte do Acordo. Da mesma forma, foram fixadas quotas no MERCOSUL para os queijos (90 mil ton) e para o leite em pó (10 mil ton) que entrarão em vigor com a retificação do Acordo e de 50 mil veículos europeus, que entrarão no MERCOSUL com tarifas reduzidas em 50%, em um período de sete anos.

Além de restritivas ao comércio, usualmente, as quotas costumam gerar muita preocupação com a forma pela quais são distribuídas e administradas. As quantidades das quotas podem ser alocadas para os primeiros exportadores que aparecerem (first-served allocation); como há a necessidade de uma licença para exportar àquele mercado, o país ou bloco concedente pode distribuir essas licenças de acordo com a participação histórica de cada exportador naquele mercado; se há acordo comercial entre as partes, são as instituições governamentais que vão fazer a distribuição das quantidades entre os diversos países membros; e, eles podem, até mesmo, fazer um leilão das cotas, que vai gerar uma receita adicional ao pais importador. Em qualquer desses casos, há disputas na distribuição e problemas na administração das quotas, usualmente, com demoras na liberação das licenças, que só vão encarecer os produtos que apresentam sazonalidade na produção ou que são transportados por longas distâncias.

No caso do Acordo do MERCOSUL com a União Europeia ainda não foram divulgadas ou mesmo definidas as formas pelas quais as quotas serão distribuídas e administradas pelos países. Sabe-se, contudo, que elas vão gerar muita discussão e reclamações. É esperar para ver.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.