Artigo: A questão das quotas no Acordo MERCOSUL e União Europeia

Orlando Monteiro da Silva*

Quotas de importação são limites impostos às quantidades importadas de algum produto para proteger uma indústria doméstica ou um grupo de produtores vulneráveis. Sua adoção visa prevenir que os países sejam inundados por produtos estrangeiros produzidos com custos muito mais baixos de outros países. Como uma restrição ao comércio, as quotas são prejudiciais não somente aos exportadores, mas, também, aos consumidores dos países que as impõem, que são impedidos de adquirirem produtos com preços menores.  Desde a rodada Uruguai de negociações da OMC (1995), os produtos agrícolas deveriam estar protegidos somente por tarifas. Todas as demais barreiras deveriam ter sido eliminadas ou transformadas em tarifas, no processo que ficou conhecido como “tarifação”. Em alguns casos, o equivalente tarifário das barreiras existentes ficou tão alto que impedia qualquer acesso dos produtos aos mercados. Assim, um sistema de quotas foi criado para manter os níveis de importação já existentes e permitir oportunidades mínimas de acesso. As importações dentro das quotas teriam tarifas mais baixas enquanto quantidades fora das quotas teriam tarifas mais altas (quotas-tarifárias).

Na proposta do acordo com o MERCOSUL a União Europeia adotou quotas preferenciais de importação para alguns produtos agrícolas.  Às carnes de aves, bovina e suína foram concedidos os limites de importação de 180, 99 e 25 mil toneladas, respectivamente. Também, limites de importação com tarifas reduzidas foram concedidos ao etanol (650 mil toneladas), ao arroz (60 mil ton) e ao mel (45 mil ton). A preferência advém das tarifas para os países do MERCOSUL serem menores dentro da quota, do que as tarifas cobradas de países que não fazem parte do Acordo. Da mesma forma, foram fixadas quotas no MERCOSUL para os queijos (90 mil ton) e para o leite em pó (10 mil ton) que entrarão em vigor com a retificação do Acordo e de 50 mil veículos europeus, que entrarão no MERCOSUL com tarifas reduzidas em 50%, em um período de sete anos.

Além de restritivas ao comércio, usualmente, as quotas costumam gerar muita preocupação com a forma pela quais são distribuídas e administradas. As quantidades das quotas podem ser alocadas para os primeiros exportadores que aparecerem (first-served allocation); como há a necessidade de uma licença para exportar àquele mercado, o país ou bloco concedente pode distribuir essas licenças de acordo com a participação histórica de cada exportador naquele mercado; se há acordo comercial entre as partes, são as instituições governamentais que vão fazer a distribuição das quantidades entre os diversos países membros; e, eles podem, até mesmo, fazer um leilão das cotas, que vai gerar uma receita adicional ao pais importador. Em qualquer desses casos, há disputas na distribuição e problemas na administração das quotas, usualmente, com demoras na liberação das licenças, que só vão encarecer os produtos que apresentam sazonalidade na produção ou que são transportados por longas distâncias.

No caso do Acordo do MERCOSUL com a União Europeia ainda não foram divulgadas ou mesmo definidas as formas pelas quais as quotas serão distribuídas e administradas pelos países. Sabe-se, contudo, que elas vão gerar muita discussão e reclamações. É esperar para ver.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.