Artigo: O acordo de compras governamentais

Orlando Monteiro da Silva*

O governo brasileiro acaba de sinalizar pela adesão do país ao Acordo de Compras Governamentais, mantido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), no que parece ser mais um movimento em direção de sua participação na OCDE. No Brasil, os órgãos públicos (União, Estados e Municípios) fazem suas compras com base na lei de licitações públicas (Lei Federal nº 8.666/93) que contém uma série de exigências legais para proceder a contratação de obras, serviços e produtos. Os fornecedores são as empresas nacionais que vencem as licitações por terem apresentado o melhor preço. Ao aderir ao Acordo da OMC, que tem a sigla GPA em inglês, o Brasil estará abrindo o mercado nacional de compras governamentais à concorrência estrangeira.

O acordo GPA é não vinculante, ou seja, por ser membro da OMC os países não são obrigados a participarem desse Acordo.  Atualmente, são 47 países membros efetivos e 32 observadores e uma cobertura de compras estimada em US$ 1,7 trilhões. A maioria dos membros efetivos é de países desenvolvidos e entre os observadores estão países como, China, Rússia e Índia, além dos latino americanos Colômbia, Costa Rica, Chile e Argentina. Ser observador permite aos países participarem das discussões sobre temas relevantes tais como a participação de pequenas e médias empresas, práticas de aquisições governamentais sustentáveis e, padrões ambientais e de segurança internacionais. O Acordo estabelece uma série de compromissos em termos de transparência e de acesso aos mercados, baseado nos princípios da reciprocidade. Para tanto, fornece garantias legais de não discriminação para os produtos, serviços e fornecedores dos países membros. Uma revisão desse acordo adotada em 2014 tem estimulado a adesão dos países em desenvolvimento, pois concede a eles um Tratamento Especial e Diferenciado com um acesso gradual e flexível. Eles podem ampliar gradativamente a cobertura do Acordo com relação à entidades ou setores internos específicos e até mesmo, por meio de negociações, adotar políticas próprias de conteúdo doméstico, de investimento e de licenciamento de tecnologias.

O receio dos países em desenvolvimento em aderir ao Acordo GPA esteve sempre relacionado à perda de capacidade de utilizar as compras públicas para fazer políticas de desenvolvimento. É muito comum a concessão de preferência aos fornecedores e à produção locais, mesmo que eles sejam menos eficientes e tenham custos maiores. A participação no Acordo GPA trará um desafio a esses fornecedores de serem competitivos o suficiente para competirem com empresas de outros países. Aquelas que conseguirem terão a oportunidade de se internacionalizar. Empresas estrangeiras que ganharem os contratos no país deverão investir aqui gerando novos empregos. O sistema de compras governamentais terá que ser reformulado, mas os governos terão ganhos econômicos com as compras mais baratas e até com produtos de melhor qualidade.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.