Opinião Orlando Silva – A primeira tarifa de importação de carbono

Orlando Monteiro da Silva*

Deverá entrar em vigor em 2023, na União Europeia, a primeira tarifa alfandegária (imposto de fronteira) sobre a emissão de carbono pelos produtos importados. As preocupações ambientais levaram o Parlamento Europeu a adotar em dezembro passado essa medida, que, em princípio, incidirá sobre as importações de produtos intensivos em carbono tais como ferro, aço, cimento, alumínio, fertilizantes, eletricidade, hidrogênio, entre outros. Sob o argumento da melhoria nos padrões ambientais mundiais o objetivo principal é o da proteção da indústria local, já que os importadores terão de pagar por licenças de emissão de carbono (licenças para poluir) o mesmo preço pago pelos produtores domésticos daqueles produtos. A equiparação desses custos protege as empresas da União Europeia da competição internacional e evita a mudança da produção local para países de fora do bloco, onde as exigências ambientais são menores.

O mecanismo de taxar as importações de carbono nas fronteiras vem sendo discutido há décadas e consiste em impor uma taxa sobre o preço do produto importado equivalente à diferença de preço da emissão de carbono no país produtor e no país importador. As emissões de carbono e de outros gases poluentes geram um custo social (externalidade) que, quando incorporado ao valor dos produtos, elevando-os, são considerados como a melhor maneira de reduzir as emissões e de corrigir essa falha de mercado. Contudo, existem várias questões a serem observadas sobre a avaliação desse custo social. Uma delas é que muitos países não precificam suas emissões de carbono e, entre os que o fazem, há grande diferença nas metodologias de cálculo e nos valores calculados. Isso exigiria a imposição de tarifas variadas de acordo com a origem do produto importado, dificultando a administração do processo e gerando mais ruido no mercado. Se a opção for por uma tarifa única, o compromisso assumido no Acordo de Paris, da responsabilidade comum (o aquecimento global é um problema de todos os países) mas diferenciado (países historicamente mais industrializados deveriam contribuir mais) vai ser questionado. Também, os princípios de não discriminação da Organização Mundial do Comércio (OMC), como os da Preferência Nacional e da Nação Mais Favorecida, certamente serão acionados. 

O aquecimento global é uma preocupação generalizada e a redução dos gases do efeito estufa torna-se essencial e urgente. A introdução de uma tarifa de importação em um mercado tão importante quanto o da União Europeia pode até encorajar os produtores dos países exportadores a adotar metas mais ambiciosas de precificar suas emissões de carbono para evitar os efeitos dessa taxa. No entanto, a adaptação para uma economia de baixo carbono vai exigir mudanças maiores nas atividades econômicas de produção, distribuição e consumo. Talvez, a contribuição do comércio internacional fosse maior com a redução das barreiras tarifárias ou não aos produtos ambientais e uma maior difusão das tecnologias ambientais entre os países. 

* Professor colaborador/voluntário da UFV. Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.